Publicações - 10/04/2025
Publicações - 10/04/2025
A recém-publicada Resolução CVM 214 trouxe inovações significativas para o mercado de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO). Ela substitui a Resolução CVM 39, de 2021, que tinha caráter experimental. A nova regulamentação começará a valer a partir de 3 de março de 2025, e os fundos já existentes terão até 30 de junho de 2025 para se adequar às novas normas.
Em particular, a Res. 214 cria o FIAGRO multimercado, que pode ter política de investimento com exposição a diferentes fatores de risco, sem o compromisso de concentração de investimentos em nenhum fator específico do agronegócio, promovendo uma diversificação que pode mitigar riscos. Os investidores em FIAGRO poderão, assim, acessar com segurança o agronegócio por meio de investimentos estruturados dentro da ampla gama de ativos listados na Lei 8.668, como a operação com CPR física e financeira, exploração de imóveis rurais, aquisição de participações em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio e os diversos títulos de crédito do agronegócio.
A nova regulação permite, ainda, que o FIAGRO invista em créditos de carbono relacionados ao agronegócio e créditos de descarbonização (CBIO).
Vale lembrar que essa nova Resolução surge poucos dias após o anunciou da recuperação judicial da Agrogalaxy, que impactou gravemente alguns dos principais FIAGROs, trazendo preocupação acerca da saúde financeira de outras empresas e produtores rurais. Nesse ponto, a nova regulação poderá ajuda a diversificar os investimentos em agronegócio, mitigar riscos, aumentar a transparência, a governança e a segurança dos investimentos no agronegócio.
Em suma, a Res. CVM 214 era muito esperada desde 2023, quando foi publicado o marco regulatório dos fundos de investimento (Res. CVM 175) e deve facilitar o acesso dos produtores rurais e empresas do setor agroindustrial ao mercado de capitais, permitindo a captação de recursos de forma mais eficiente e menos onerosa que as tradicionais operações de financiamento. Além disso, o FIAGRO torna-se um opção atraente pela introdução de benefícios fiscais, como a isenção, em determinadas circunstâncias, do imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos para pessoas físicas.