Publicações - 05/06/2025
Publicações - 05/06/2025
No primeiro eixo, trata de questões relacionadas à transparência de procedimentos arbitrários e incremento dos mecanismos de tutela da companhia em face de administradores e acionistas controladores. No outro âmbito, promove ainda um alargamento das competências da CVM, inclusive para fins de investigação em busca e apreensão de documentos que sejam necessários para as investigações que sejam conduzidas na esfera da CVM.
“A rigor, isso é algo positivo do projeto, mas os dois principais pontos de mercado de capitais com os quais temos uma certa preocupação são a parte que cria uma disciplina nova de como será endereçada a responsabilidade dos agentes de mercado diante de fraudes informacionais praticadas no mercado de capitais”, opina Felipe Ronco, Sócio de Modesto Carvalhosa, Kuyven e Ronco Advogados (MKR).